26 de fevereiro de 2014

Jovem encontrado morto na divisa entre os municípios de Altinho e Cachoeirinha - IMAGENS IMPRÓPRIAS PARA MENORES

Vítima: ALMIR JOSÉ NUNES
Na manhã desta quarta-feira dia 26/02,  foi encontrado um corpo de um jovem na divisa do município de Altinho e Cachoeirinha.

O corpo era do jovem ALMIR JOSÉ NUNES, nascido em 03.03.1996, com a idade de 17 anos, residente na Rua Gregório de Barros, filho do Sr. conhecido por Zé Galo, segundo informações da Polícia Militar, encontrava-se estendido em um corredor da estrada de acesso ao Sítio Massapê, cerca de 1 km após a antiga pista de vaquejada do Parque Souza.

O corpo já estava com partes em estado de decomposição e ao lado da cabeça e braço, encontrava-se vários projéteis deflagrados.

O jovem já teve cerca de 8 passagens pela Polícia pelo crime de furto de objetos eletrônicos e animais, e também já teria cumprido medida sócio educativa na FUNASE.



Com informações da TV REPLAY.

Polícia cumpre Mandado de prisão em Altinho

A Polícia Militar de Altinho cumpriu na última terça-feira, dia 25/02, um mandado de prisão em desfavor de José Flávio dos Santos, conhecido como "PRAGA", residente na travessa Dr. Rabelo.

José Flávio é usuário de drogas e foi acusado de roubar o aparelho celular de uma parente. Praga foi encaminhado à colônia penal de Canhotinho, para cumprir a pena no regime semiaberto.

22 de fevereiro de 2014

Igreja Católica de Altinho foi alvo da ação de criminosos

O problema da insegurança pública de Altinho tá chegando ao limite. Na madrugada deste sábado, dia 22/02, criminosos arrobaram as portas da Secretária Paroquial na tentativa de furtar objetos valiosos, porém não tiveram muito sucesso, pois no local não havia nenhuma quantia em dinheiro nem objetos de valores que os interessassem.

Na  Secretária ficam arquivados vários documentos relacionados aos cidadãos e a história de Altinho, tais quais assetamentos de matrimônios e batismos.

A noite na celebração eucarística, o Padre Osvaldo relatou o fato durante sua homilia e disse que quando foi informado do roubo, "foi até a Delegacia de Polícia Civil que estava fechada",  foi ao comando da Polícia Militar onde foi informado que "estavam em outra ocorrência", enfim, ligou para o Juiz da Comarca, Dr. Adelmo, que de pronto o atendeu e o orientou sobre quais providencias deviam ser tomadas. Segundo o vigário os ladrões só conseguiram levar um ventilador.

Fato semelhante aconteceu recentemente na Cidade vizinha Agrestina/PE, quando a  Secretaria da Igreja foi roubada e os ladrões conseguiram levar R$13 mil, arrecadado durante a festa de Nossa Senhora do Desterro.

Moral da história, muito se fala que tem sido feito pela segurança pública em Pernambuco, mas o que de fato acontece é que as Delegacias das Cidades do interior são fechadas durante a noite e finais de semana, o que contribui para o aumento da criminalidade, além de servir para camuflar os índices de violência no Estado, vez que, com as portas das Delegacias fechadas muitas ocorrências deixam de ser registradas.

Preocupados com a situação da falta de segurança em Altinho o Poder Legislativo e o Judiciário  pleitearam ao Secretário Estadual de Segurança Pública, entre outras providências o funcionamento da Delegacia durante os finais de semanas.

MAGO MOTO PEÇAS EM ALTINHO E IBIRAJUBA


20 de fevereiro de 2014

Jovem altinense comete suicídio


O Jovem José Edílson da Silva, conhecido por "Fosquinho" improvisou uma corda amarrou no pescoço e numa linha de madeira, subiu no capô de um carro estacionado na garagem, no fundo de sua residência e pulou em seguida, cometendo assim o suicídio. Ninguém sabe explicar os motivos que levaram o jovem a cessar a própria vida.

O fato aconteceu no início da noite desta quinta-feira, dia 20/02, no Loteamento Novo Altinho, próximo a saída para o Sítio Cabeça de Negro. Populares informaram que o pai de José Edílson, que era conhecido na cidade por "Misso", também cometeu suicídio, ha aproximadamente dois anos atrás.

A Polícia Militar de Altinho se encontra no local fazendo isolamento da área para chegada do Instituto de Medicina Legal-IML.
José Edilson era conhecido por Fosquinho



12 de fevereiro de 2014

Caminhão de supermercado de Altinho tombou na BR-104 carregado de produtos

A mercadoria ficou espalhada na via (Foto de Adriano Monteiro)

Um Caminhão M.benz, vermelho e placa HUY-3656, pertencente ao Comerciante altinense Rogério, dono do Supermercado localizado entre os Bairros da Vila Nova e Mutirão de Altinho, tombou na BR-104, por volta das 17h:10min, desta quarta-feira, dia 12/02.

O motorista José Sivaldo, acompanhado de mais duas pessoas, traziam de Caruaru produtos para serem comercializados em Altinho, quando o veículo apresentou problemas no sistemas de freios. Na eminência de colidir com uma Hilux e causar uma tragédia o motorista habilidoso se viu obrigado a fazer uma manobra que evitou que o acidente fosse mais grave, vindo a tombar em seguida. 

A Polícia Rodoviária  Federal esteve no local para controlar o trânsito e evitar o saque das mercadorias. Universitários de Altinho passaram no local cerca de duas horas depois e ainda enfrentaram o trânsito lento. As vítimas que estão fora de perigo, já haviam sido atendidas pelo SAMU.
Foto de Adriano Monteiro
O Motorista José Sivaldo (Foto de Adriano Monteiro)
Foto de Adriano Monteiro

10 de fevereiro de 2014

Tribunal Regional Eleitoral intimou o Prefeito Aílson Oliveira, pra se defender em outra Ação Penal Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco-TRE/PE, publicou hoje dia 10/02, no Diário de Justiça Eletrônico despacho determinando que o Prefeito Aílson Oliveira apresente, no prazo de 5 (cinco) defesa escrita nos autos de mais uma Denúncia do Ministério Público Eleitoral em desfavor do mesmo, tombada sob o nº 277-82.2013.6.17.0000.

Aílson Oliveira recorreu hoje da sentença proferida no dia 05/02, pelo Juiz Adelmo Barbosa da Costa Pereira, que declarou cassados os diplomas do Prefeito e Vice de Altinho/PE, resultado de uma AIME também proposta pelo Ministério Público Eleitoral.
http://inter03.tse.jus.br/sadJudDiarioDeJusticaConsulta/diario.do?action=downloadDiario&voDiarioSearch.id=64227&voDiarioSearch.tribunal=PE#search='&voDiarioSearch.calendario=false'





Prefeito de Altinho, Aílson Oliveira apresentou Embargos de Declaração e Interpôs Recurso da Sentença que Cassa o seu Mandato de Prefeito

Foto do  Prefeito Aílson Oliveira no Gabinete da Prefeitura Municipal de Altinho

Ainda nesta segunda feira, dia 10/02, o Prefeito de Altinho, José Aílson de Oliveira apresentou Embargos de Declaração e interpôs Recurso contra a Sentença que declarou cassado o seu diploma de Prefeito da cidade de Altinho.

Esse tipo de Embargos são usados quando a parte entende que a sentença é  obscura, duvidosa, contraditória ou omissa. A sentença da qual foi opostos os embargos é decorrente da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, tombada sob o nº 104, proposta pelo Ministério Público Eleitoral, que tinha como objeto principal o suposto Atentado ocorrido as vésperas da eleição de 2012.

Depois de ser notificado pessoalmente da sentença, Aílson Oliveira se dirigiu a prefeitura onde foi ovacionado pelos seus correligionários.
(Imagens  retirada do Blog Altinho Conectado)

Prefeito de Altinho, Aílson Oliveira acaba de tomar ciência da sentença que cassa o seu Diploma de Prefeito

O Prefeito de Altinho, Aílson Oliveira compareceu  ao Cartório Eleitoral da 48ª Zona Eleitoral por volta das 11h:40min, desta segunda-feira, para tomar ciência pessoalmente do teor da sentença resultante da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo -AIME nº 104.

6 de fevereiro de 2014

O Presidente da Câmara de Vereadores de Altinho foi Notificado da Sentença que Cassa os Diplomas do Prefeito e Vice de Altinho/PE

Às 8h:42min, desta quinta feira, dia 06/02 o Presidente da Câmara de Vereadores de Altinho, Mauro João, foi intimado da Sentença proferida pelo Juiz Eleitoral, Dr. Adelmo Barbosa da Costa Pereira, que Determina a cassação dos diplomas do Prefeito Aílson Oliveira e seu Vice Marcos Sampaio.

A assessoria jurídica de Aílson Oliveira poderá buscar junto ao Tribunal Regional Eleitoral-TRE/PE, liminar para que o mesmo possa permanecer no cargo de Prefeito e então recorrer da sentença de sua impugnação.

Em entrevistas aos meios de comunicações da região, o Presidente da Câmara, Mauro das Associações, se diz consciente de que se trata de decisão de caráter provisório, visto que é passível de recurso por parte do impugnado.

5 de fevereiro de 2014

O JUIZ ELEITORAL DE ALTINHO DECLAROU CASSADOS OS DIPLOMAS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DE ALTINHO

Foto retirada na época do Atentado Forjado

O Juiz Titular da 48ª Zona Eleitoral, Dr. José Adelmo Barbosa da Costa Pereira, declarou cassados os diplomas do Prefeito Aílson Oliveira e de seu Vice Marcos Sampaio, numa Ação de Impugnação de Mandato Eletivo-AIME, proposta pelo Ministério Público Eleitoral, tombada sob o Nº 104, que corria em segredo de Justiça.

A sentença baseou-se em laudos periciais do Instituto de Criminalística, que demonstram a possibilidade de ter sido forjado o atentado ocorrido durante o pleito eleitoral de 2012, com o objetivo de criar um estado mental na população. A sentença chamou atenção por dois aspectos:

O primeiro foi a riqueza dos detalhes dos laudos que indicaram ser forjado o suposto atentado, com a efetiva participação do então candidato e atual prefeito cassado.

E o segundo aspecto é o fato de que o Presidente da Câmara 
Mauro das Associações assume de imediato o comando da Prefeitura Municipal porque, segundo a sentença do Juiz, nesse tipo de crime o prefeito pode até recorrer para o Tribunal Regional Eleitoral, no entanto em querendo, recorrerá fora do cargo. 

Altinho amanhecerá com um novo Prefeito?

Veja parte da Sentença:

TRIBUNAL REGIONAL E DE PERNAMBUCO

JUÍZO E DA 48ª ZONA DE ALTINHO

S E N T E N Ç A

R. Em. 15.01.2014. Ref. Proc. E nº 1-04.2013.

ISTO POSTO:

Pelos fatos apurados, provas, argumentos, jurisprudências e doutrinas acima expostos e trazidas aos autos pelo M P E e Defesa dos Impugnados, exclusivamente por uso indevido e fraudulento do suposto "atentado" pelos Impugnados dentro da propaganda oficial na última semana do processo e/2012, que independe ter sido simulado ou não, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA PEÇA DE ENTRADA DESTA AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO, formulados pelo M P E em face dos então candidatos a Prefeito e vice, respectivamente, hoje eleitos J A DE O e M F S, qualificados na exordial, para CONDENAR os mesmos NA CASSAÇÃO DOS SEUS DIPLOMAS E MANDATOS DE PREFEITO E VICE, RESPECTIVAMENTE ELEITOS NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS/2012, com fundamento no artigo 22, incs. XIV e XVI, da LC - nº 64/90, c/c a LC - nº 135/2010.

Em razão da decisão acima e com fundamento no artigo 22, inc. XIV, da LC-nº 64/90, DECLARO inelegíveis para os próximos 8 (oito) anos subseqüentes à eleição a que se verificaram os fatos apurados neste processo, os Srs. J A DE O e M F S fazendo-se as devidas comunicações após o trânsito desta em julgado.

Por oportuno, em face da Cassação dos Mandatos Eletivos do Prefeito e do seu vice J A DE O e M F S, considerando que ambos obtiveram o percentual de 56,87% dos votos válidos na eleição correspondente, DETERMINO que o Sr. Vereador Presidente da Câmara Municipal deste Município, assuma provisoriamente o Comando do Poder Executivo Municipal deste Município de Altinho - PE., até que novas eleições ocorram para a definição do novo Prefeito e vice constitucionalmente eleitos de forma lícita e democrática pelo povo.

JULGO IMPROCEDENTE o pedido de condenação dos cassados por uso do Poder Econômico e Corrupção E pela suposta distribuição de camisas da cor de sua Coligação, principalmente no dia da eleição, uma vez que a prova nessa direção é frágil e inconsistente. 

Mesmo havendo interposição de recurso, a presente sentença terá eficácia imediata, segundo já se posicionou o TSE: 

AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. Liminar. Pressupostos. Ausência. Indeferimento. Vacância. Arts. 80 e 81 da CF. Inaplicabilidade. Aplica-se o art. 224 do CE quando a anulação superar 50% dos votos. A decisão fundada no art. 41-A da Lei nº 5 9.504/97 há de ser executada imediatamente. A eleição indireta prevista nos arts. 80 e 81 da Constituição Federal pressupõe a vacância por causa não e. Concessão de liminar em mandado de segurança requer demonstração, desde logo, da presença do direito líquido e certo a ser amparado pela medida. O provimento do agravo regimental pressupõe o afastamento de todos os fundamentos da decisão impugnada. (Ac. de 9.3.2006 no AMS nº 3.427, rel. Min. Humberto Gomes de Barros.) (grifos acrescidos).

R E C U R S O ESPECIAL E. ELEIÇÕES 2004. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO. A B U S O DE PODER ECONÔMICO. CAIXA DOIS. CONFIGURAÇÃO. POTENCIALIDADE PARA INFLUENCIAR NO RESULTADO DO PLEITO. R E C U R S O DESPROVIDO. 1. A utilização de 'caixa dois' configura abuso de poder econômico, com a força de influenciar ilicitamente o resultado do pleito. 2. O abuso de poder econômico implica desequilíbrio nos meios conducentes à obtenção da preferência do eleitorado, bem como conspurca a legitimidade e normalidade do pleito. 3. A aprovação das contas de campanha não obsta o ajuizamento de ação que visa a apurar eventual abuso de poder econômico. Precedentes. 4. O nexo de causalidade quanto à influência das condutas no pleito e é tão-somente indiciário; não é necessário demonstrar que os atos praticados foram determinantes do resultado da competição; basta ressair dos autos a probabilidade de que os fatos se revestiram de desproporcionalidade de meios. 5. O Tribunal Superior E tem sido firme no sentido que são imediatos os efeitos das decisões proferidas pelos Regionais em sede de ação de impugnação de mandato eletivo, aguardando-se tão-só a publicação do respectivo acórdão. Não há que se falar na aplicação do art. 15 da Lei Complementar n° 64/90 nos casos de cassação de mandato. 6. Recurso desprovido. (Ac. de 19.12.2007 no REspe nº 28.387, rel. Min. Carlos Ayres Britto.) (grifos acrescidos).

Comunique-se o resultado desta sentença ao Egrégio Tribunal Regional E de Pernambuco, para os devidos fins legais, inclusive para a realização de nova eleição neste Município, nos termos do artigo 224 do Código E, porquanto foram invalidados mais da metade dos votos válidos das eleições majoritárias/2012, neste Município de Altinho - PE. 

Sem custas face à natureza da matéria.

P.R.I - C U M P R A - S E.

Demais providências necessárias.
Altinho - PE., 05 de fevereiro de 2014.

___________________________________
Bel. J Adelmo Barbosa da Costa Pereira
Juiz de Direito e E.

4 de fevereiro de 2014

Jovem encontrado morto na Zona Rural de Altinho

Aldo Adeílson da Silva
ALTINHO - Na tarde da última segunda-feira, dia 03/02, moradores do Sítio Guaraciaba (Cabileira de Altinho) encontraram o corpo do jovem Aldo Adeílson da Silva, 16 anos, com vários golpes de facão na cabeça.


Segundo informações a vítima que estava desaparecida desde o último domingo, dia 02/02, era usuário de drogas e participava de vários assaltos na região.

As Policias Civil e Militar estiveram no local colhendo mais informações, em seguida o corpo foi levado para o Instituto de Medicina Legal-IML de Caruaru.
Foto de Adielson Galvão
Foto de Adielson Galvão
Foto de Adielson Galvão
Foto de Adielson Galvão
Foto de Adielson Galvão
Foto de Gustavo Andrade

Show da Banda Aviões do Forró marcou a 92ª Festa de Nossa Senhora do Desterro em Agrestina


A Banda Aviões do Forró, como era de se esperar, realizou  um dos melhores shows na cidade Agrestina/PE. No último dia da 92ª Edição da Festa de Nossa Senhora do Desterro, a banda se apresentou por aproximadamente duas horas.

No domingo, dia 02/02,  em um clima total de festa, de paz e segurança, as praças, avenidas, ruas e os camarotes ficaram lotados pelos fãs de Solanja  e Xandinho.