Soldados Luiz Leite e Neri |
ALTINHO- A Policia Militar através dos soldados Teixeira, Neri e Luiz Leite quando em patrulhamento no dia 27/07, pelo centro da cidade se depararam com o veículo celta prata, placa - KFV 0093, de propriedade de Arlindo Pedro Sobral, 47 anos, conhecido como Dino mototaxista, e residente na Rua Adalice Diniz Moura nº 42, o qual estava com o som do veículo em alto volume, o mesmo estava acompanhado por Lourinaldo Ferreira Sobral, de 36 anos conhecido por Naldo pintor que mora na Rua Luiz Benevides de Melo, nº 165, Vila Nova em Altinho.
Por volta das 23 horas do dia 27/07 os PM's chegaram no local denominado "Espetinho do Ceará" enfrente aos correios, ordenaram o desligamento do dito som, momento em que Arlindo se exaltou acreditando que a PM não faria a apreensão do carro e muito menos do som, no entanto a equipe de plantão da PMPE, muito atuantes, com bons resultados em serviços operacionais, desta forma, deram-o voz de prisão, momento em que o Naldo pintor, desacatou o policial com ameaças, falando que: "o policial iria ver"!
Diante dos fatos a PM conduziu DINO e NALDO PINTOR para Delegacia de plantão em Cupira onde foram feitos os procedimentos individuais, contra o proprietário do som foi lavrado um TCO de pertubação de sossego e contra o colega outro TCO por desacato e ameaça. O som foi apreendido e fica a disposição da justiça.
Soldado Teixeira |
O Soldado PMPE Teixeira responsável por nos passar a informação, destacou o seguinte: "Perturbar o trabalho ou o sossego alheio é contravenção penal prevista no artigo 42 da Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941", que dispõe:
Art. 42 - Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio:
I – com gritaria e algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda;
Pena – prisão simples de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses ou multa."
E acrescentou ainda: "Os Policiais Militares são orientados a usar o Bom Senso, e a ordem inicial é para que seja cessada esta conduta por parte do infrator. É confeccionado o Termo Circunstanciado e encaminhado as partes para o Juizado Especial Criminal, ante a constatação da veracidade da denúncia, e em casos mais graves, a condução para a Delegacia de Polícia. Por fim, nosso objetivo enquanto instituição, não é o de cercear a liberdade de trabalho ou lazer das pessoas, mas esclarecer e garantir que estas atividades sejam efetuadas dentro das normas de convivência pacífica, para que todos possam usufruir de melhor qualidade de vida e evitar conflitos que possam terminar até em crimes extremos, como, infelizmente, tem ocorrido em nossa sociedade".
"Naldo Pintor" foi conduzido a Delegacia e contra ele foi lavrado um TCO por desacato e ameaça. |
O Som foi apreendido |