A sentença foi publicada no início da tarde de hoje, 30/09 no Sistema de Acompanhamento de Processo do TSE. Da Sentença ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral. Veja abaixo a parte final da Sentença publicada:
"Sentença em 27/08/2013 - AIJE Nº 13985
JOSÉ ADELMO BARBOSA DA COSTA PEREIRA
ISTO POSTO:
Pelos fatos e argumentos acima expostos, JULGO EM PARTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA PEÇA DE ENTRADA DESTA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL, formulados pela COLIGAÇÃO O DESENVOLVIMENTO VAI CONTINUAR em face dos então candidatos a Prefeito e vice, respectivamente, hoje eleitos THIAGO LUCENA NUNES e JOSUÉ MENDES DA SILVA, qualificados exordial, para CONDENAR os mesmos NA CASSAÇÃO DOS SEUS DIPLOMAS E MANDATOS DE PREFEITO E VICE, ELEITOS NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS/2012,com fundamento no artigo 41-A, caput, e seu parágrafo 1°, da Lei nº 9.504/97, artigo 39, parágrafo 7°, do mesmo Diploma legal, artigo 9°, parágrafo 4°, da Resolução do TSEn° 23.370/2011, c/c o artigo 22, inc. XIV, da Lei Complementar nº 64/1990.
Em razão da decisão acima e com fundamento no artigo 22, inc. XIV, da LCnº 64/90, DECLARO inelegíveis para os próximos 8 (oito) anos subseqüentes à eleição a que se verificaram os fatos apurados neste processo, os Srs. THIAGO LUCENA NUNES e JOSUÉ MENDES DA SILVA fazendo-se as devidas comunicações após o trânsito desta em julgado.
Por oportuno, em face da Cassação dos Mandatos Eletivos do Prefeito e do seu vice THIAGO LUCENA NUNES e JOSUÉ MENDES DA SILVA, considerando que ambos obtiveram o percentual de 51,25% dos votos válidos na eleição correspondente, DETERMINO que o Sr. Vereador Presidente da Câmara Municipal deste Município, assuma provisoriamente o Comando do Poder Executivo Municipal deste Município de Agrestina - PE., até que novas eleições ocorram para a definição do novo Prefeito e vice constitucionalmente eleitos de forma lícita e democrática pelo povo."
Pelos fatos e argumentos acima expostos, JULGO EM PARTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA PEÇA DE ENTRADA DESTA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL, formulados pela COLIGAÇÃO O DESENVOLVIMENTO VAI CONTINUAR em face dos então candidatos a Prefeito e vice, respectivamente, hoje eleitos THIAGO LUCENA NUNES e JOSUÉ MENDES DA SILVA, qualificados exordial, para CONDENAR os mesmos NA CASSAÇÃO DOS SEUS DIPLOMAS E MANDATOS DE PREFEITO E VICE, ELEITOS NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS/2012,com fundamento no artigo 41-A, caput, e seu parágrafo 1°, da Lei nº 9.504/97, artigo 39, parágrafo 7°, do mesmo Diploma legal, artigo 9°, parágrafo 4°, da Resolução do TSEn° 23.370/2011, c/c o artigo 22, inc. XIV, da Lei Complementar nº 64/1990.
Em razão da decisão acima e com fundamento no artigo 22, inc. XIV, da LCnº 64/90, DECLARO inelegíveis para os próximos 8 (oito) anos subseqüentes à eleição a que se verificaram os fatos apurados neste processo, os Srs. THIAGO LUCENA NUNES e JOSUÉ MENDES DA SILVA fazendo-se as devidas comunicações após o trânsito desta em julgado.
Por oportuno, em face da Cassação dos Mandatos Eletivos do Prefeito e do seu vice THIAGO LUCENA NUNES e JOSUÉ MENDES DA SILVA, considerando que ambos obtiveram o percentual de 51,25% dos votos válidos na eleição correspondente, DETERMINO que o Sr. Vereador Presidente da Câmara Municipal deste Município, assuma provisoriamente o Comando do Poder Executivo Municipal deste Município de Agrestina - PE., até que novas eleições ocorram para a definição do novo Prefeito e vice constitucionalmente eleitos de forma lícita e democrática pelo povo."
Além dos Processos Eleitorais de Agrestina o Juiz Dr. Adelmo Barbosa da Costa Pereira é responsável pelo julgamento dos processos contra o atual Prefeito de Altinho, Aílson Oliveira.
São 08 (oito) Ações de Investigação Eleitoral com Pedidos de Cassação de Diploma e Declaração de Inelegibilidade por abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio, retenção de documentos, distribuição de cestas básicas, camisas e dinheiro, bem como um Processo na Justiça Comum sob o nº. 664.11.2012.8.17.0180 referente ao o suposto atentado à bala tido como forjado por Aílson, quando ainda candidato, para influenciar no resultado da Eleição em outubro de 2012.
São 08 (oito) Ações de Investigação Eleitoral com Pedidos de Cassação de Diploma e Declaração de Inelegibilidade por abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio, retenção de documentos, distribuição de cestas básicas, camisas e dinheiro, bem como um Processo na Justiça Comum sob o nº. 664.11.2012.8.17.0180 referente ao o suposto atentado à bala tido como forjado por Aílson, quando ainda candidato, para influenciar no resultado da Eleição em outubro de 2012.